Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
DON BLAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE DE CACHAÇA DON BLAS LTDA ME
- 11.137.282/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)