Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
DON BLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE DE CACHAÇA DON BLAS LTDA ME
- 11.137.282/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)