Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
CERVEJA RIO CLARO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CERVEJA RIO CLARO
- Processo INPI
- 902376250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 03.476.811/0001-51
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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