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Brasil902376250

CERVEJA RIO CLARO

DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/11/27

Registro concedido em 07/11/2017 e em vigor até 07/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

30/06/2026

RPI 2895

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260130606 (09/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.48.68. Processo nº 19515.720075/2019-57. Processo SEI nº 52402.009881/2026-42.

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250550965 (19/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

19/11/2024

RPI 2811

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220515252 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS VITOR BAQUIÃO MARTINS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: - Cupons fiscais que demonstram a marca abreviada, portanto, com alterações no seu caráter distintivo original; - Catálogos de supermercado: Material nato digital sem qualquer comprovação de que foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial. Parte dos catálogos são claramente preparação de material de publicidade para impressão e não uso efetivo do material de publicidade divulgando a marca. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o produto discriminado no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais e propaganda publicada em site, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando o produto discriminado no certificado de registro. DECISÃO FINAL: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 07/11/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

30/07/2024

RPI 2795

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230061288 (09/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o produto discriminado no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: - Cupons fiscais que demonstram a marca abreviada, portanto, com alterações no seu caráter distintivo original; - Catálogos de supermercado: Material nato digital sem qualquer comprovação de que foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial. Parte dos catálogos são claramente preparação de material de publicidade para impressão e não uso efetivo do material de publicidade divulgando a marca. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220557991 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220558027 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220515252 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS VITOR BAQUIÃO MARTINS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

07/11/2017

RPI 2444

Concessão de registro

IPAS158

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento do pedido

IPAS029

30/10/2012

RPI 2182

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

826865143, 900297352

23/03/2010

RPI 2046

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 150 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

18 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CLARO S.A.

    CNPJ 40.432.544/0001-47 · UBERABA/SP

    539 filmes publicitários · 2013–2026

  • CLARO S.A

    CNPJ 40.432.544/0835-06 · SÃO PAULO/SP

    99 filmes publicitários · 2014–2019

  • CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA

    CNPJ 66.970.229/0001-67 · SÃO PAULO/SP

    64 filmes publicitários · 2013–2026

  • CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER RIO CLARO

    CNPJ 00.961.475/0001-44 · SOROCABA/SP

    42 filmes publicitários · 2013–2024

  • MUNICIPIO DE RIO CLARO

    CNPJ 45.774.064/0001-88 · SOROCABA/SP

    36 filmes publicitários · 2014–2026

  • CLARO S.A

    CNPJ 40.432.544/0706-09 · SÃO PAULO/SP

    27 filmes publicitários · 2014–2020

  • CLARO S.A.

    CNPJ 40.432.544/0062-69 · SÃO PAULO/SP

    27 filmes publicitários · 2021–2026

  • DROGARIA CLARO LTDA

    CNPJ 14.169.897/0002-77 · GOVERNADOR VALADARES/PE

    21 filmes publicitários · 2018–2026

  • ANDRE LUIZ DE ANDRADE FRANCO RIO CLARO EIRELI

    CNPJ 23.387.802/0001-00 · RIO CLARO/SP

    19 filmes publicitários · 2019–2026

  • SISTEMA DE ENSINO RIO CLARO EIRELI

    CNPJ 06.146.191/0001-80 · SANTOS/SP

    18 filmes publicitários · 2013–2025

  • SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO CLARO LTDA

    CNPJ 07.371.429/0001-34 · RIO DE JANEIRO/RS

    12 filmes publicitários · 2013–2016

  • ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO CLARO

    CNPJ 44.668.887/0001-66 · SÃO CARLOS/SP

    8 filmes publicitários · 2013–2026

  • VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA

    CNPJ 00.550.527/0006-02 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    7 filmes publicitários · 2017–2026

  • QUALIDADE RIO CLARO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.

    CNPJ 05.853.762/0001-54 · RIO CLARO/SP

    7 filmes publicitários · 2014–2022

  • BOLOS E CHOCOLATES RIO CLARO LTDA

    CNPJ 30.443.575/0001-40 · RIO CLARO/SP

    6 filmes publicitários · 2018

  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO

    CNPJ 56.384.183/0001-40 · SÃO CARLOS/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2023

  • UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

    CNPJ 44.663.631/0001-66 · RIO CLARO/SP

    5 filmes publicitários · 2017–2020

  • VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA

    CNPJ 00.550.527/0001-90 · SÃO CARLOS/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL também protege tecnologia e design no INPI

4 desenhos industriais no mesmo titular.

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