Registro concedido em 07/11/2017 e em vigor até 07/11/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Classificação técnica
Produtos e serviços
Classe 32
Cerveja
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
30/06/2026
RPI 2895
Notificação de procedimento judicial
IPAS462
Protocolo: 301260130606 (09/06/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.48.68. Processo nº 19515.720075/2019-57. Processo SEI nº 52402.009881/2026-42.
11/11/2025
RPI 2862
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850250550965 (19/09/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
19/11/2024
RPI 2811
Indeferimento da petição
IPAS271
Protocolo: 850220515252 (18/11/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CARLOS VITOR BAQUIÃO MARTINS
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: - Cupons fiscais que demonstram a marca abreviada, portanto, com alterações no seu caráter distintivo original; - Catálogos de supermercado: Material nato digital sem qualquer comprovação de que foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial. Parte dos catálogos são claramente preparação de material de publicidade para impressão e não uso efetivo do material de publicidade divulgando a marca. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o produto discriminado no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais e propaganda publicada em site, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando o produto discriminado no certificado de registro. DECISÃO FINAL: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 07/11/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.
30/07/2024
RPI 2795
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
Protocolo: 850230061288 (09/02/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/11/2017 até 18/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida, sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original, para identificar o produto discriminado no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta: - Cupons fiscais que demonstram a marca abreviada, portanto, com alterações no seu caráter distintivo original; - Catálogos de supermercado: Material nato digital sem qualquer comprovação de que foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial. Parte dos catálogos são claramente preparação de material de publicidade para impressão e não uso efetivo do material de publicidade divulgando a marca. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.
07/02/2023
RPI 2718
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850220557991 (15/12/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
24/01/2023
RPI 2716
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850220558027 (15/12/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
13/12/2022
RPI 2710
Notificação de caducidade
IPAS338
Protocolo: 850220515252 (18/11/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CARLOS VITOR BAQUIÃO MARTINS
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
07/11/2017
RPI 2444
Concessão de registro
IPAS158
15/08/2017
RPI 2432
Deferimento do pedido
IPAS029
30/10/2012
RPI 2182
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
241
826865143, 900297352
23/03/2010
RPI 2046
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
Inteligência publicitária
Identificámos 150 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
18 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CLARO S.A.
CNPJ 40.432.544/0001-47 · UBERABA/SP
539 filmes publicitários · 2013–2026
CLARO S.A
CNPJ 40.432.544/0835-06 · SÃO PAULO/SP
99 filmes publicitários · 2014–2019
CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ 66.970.229/0001-67 · SÃO PAULO/SP
64 filmes publicitários · 2013–2026
CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER RIO CLARO
CNPJ 00.961.475/0001-44 · SOROCABA/SP
42 filmes publicitários · 2013–2024
MUNICIPIO DE RIO CLARO
CNPJ 45.774.064/0001-88 · SOROCABA/SP
36 filmes publicitários · 2014–2026
CLARO S.A
CNPJ 40.432.544/0706-09 · SÃO PAULO/SP
27 filmes publicitários · 2014–2020
CLARO S.A.
CNPJ 40.432.544/0062-69 · SÃO PAULO/SP
27 filmes publicitários · 2021–2026
DROGARIA CLARO LTDA
CNPJ 14.169.897/0002-77 · GOVERNADOR VALADARES/PE
21 filmes publicitários · 2018–2026
ANDRE LUIZ DE ANDRADE FRANCO RIO CLARO EIRELI
CNPJ 23.387.802/0001-00 · RIO CLARO/SP
19 filmes publicitários · 2019–2026
SISTEMA DE ENSINO RIO CLARO EIRELI
CNPJ 06.146.191/0001-80 · SANTOS/SP
18 filmes publicitários · 2013–2025
SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO CLARO LTDA
CNPJ 07.371.429/0001-34 · RIO DE JANEIRO/RS
12 filmes publicitários · 2013–2016
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO CLARO
CNPJ 44.668.887/0001-66 · SÃO CARLOS/SP
8 filmes publicitários · 2013–2026
VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA
CNPJ 00.550.527/0006-02 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
7 filmes publicitários · 2017–2026
QUALIDADE RIO CLARO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 05.853.762/0001-54 · RIO CLARO/SP
7 filmes publicitários · 2014–2022
BOLOS E CHOCOLATES RIO CLARO LTDA
CNPJ 30.443.575/0001-40 · RIO CLARO/SP
6 filmes publicitários · 2018
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
CNPJ 56.384.183/0001-40 · SÃO CARLOS/SP
5 filmes publicitários · 2015–2023
UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 44.663.631/0001-66 · RIO CLARO/SP
5 filmes publicitários · 2017–2020
VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA
CNPJ 00.550.527/0001-90 · SÃO CARLOS/SP
5 filmes publicitários · 2014–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL também protege tecnologia e design no INPI