CASA DA ESFIHA PINGUIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828513406 (PINGUIM SUPERMERCADO) e 829856390 (PINGUIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820513067 (PINGUIM) e Processo 002172550 (PINGUIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 1098 SUPER LANCHES LTDA EPP
- 53.963.997/0001-41
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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