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Dado oficial do INPI

CASA DA ESFIHA PINGUIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA ESFIHA PINGUIM

ST13

BR500000901430676

Classe

35

Pedido

901430676

Registro

901430676

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/01/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

1098 SUPER LANCHES LTDA EPP

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.7.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828513406 (PINGUIM SUPERMERCADO) e 829856390 (PINGUIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820513067 (PINGUIM) e Processo 002172550 (PINGUIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090199951 (04/05/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2405

07/02/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090199951 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2009

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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