TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

ELVIS BURGUER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

ELVIS BURGUER
Processo INPI
900924420
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150136226 (22/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ESPAÇO INDAIA EIRELI - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ESPAÇO SUSHI LTDA
07.720.753/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar