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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

BOLSÃO JORNAL DE NEGÓCIOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826314406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150242467 (26/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FECATEX FEIRAS E EVENTOS LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Até decisão final da anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MMa. Juíza do Trabalho Ilma. Vinha; Ofício 756/17; RTOrd 0001507-32.2011.5.12.0040; 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú; TRT 12ª Região. Controle de Documentos INPI 288763. Sobrestadores:Petição 301170000512 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826314406 (BOLSÃO JORNAL DE NEGÓCIOS) / Petição 301170000512 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826314406 (BOLSÃO JORNAL DE NEGÓCIOS)

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Sobre a marca

Titular
EDITORA BALCÃO CATARINENSE LTDA - ME
05.412.613/0001-50
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2444SobrestamentoEsta publicação07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2352Exigência02/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2168Arquivamento24/07/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2064Despacho27/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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