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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

BOLSÃO JORNAL DE NEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826314406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA BALCÃO CATARINENSE LTDA - ME
05.412.613/0001-50
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2352Exigência02/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2168Arquivamento24/07/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2064Despacho27/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1901DeferimentoEsta publicação12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.