SOMA COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150081172 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SCD PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- SCD PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
- 07.476.066/0001-00
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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