SOMA COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822494817 (SOMA), Processo 816147647 (SOMA), Processo 817787984 (SOMA OPINIÃO E MERCADO) e Processo 823879330 (SOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070086458 (20/12/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Cessionário: SCD PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- SCD PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
- 07.476.066/0001-00
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2302Petição18/02/2015
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.