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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

DYNATECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DYNATECH
Processo INPI
825870240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150239613 (21/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Dynatec Comercial Importação e Exportação Ltda Procurador: Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS

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Sobre a marca

Titular
DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
67.117.499/0001-92
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
7 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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