DYNATECH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 67.117.499/0001-92
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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