ANDES
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130192627 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170215441 (31/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160177443, de 12/08/2016, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160177443 (12/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 1992
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444Retificação07/11/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2444Petição07/11/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444RenovaçãoEsta publicação07/11/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.