IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 20070044840 (10/04/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Solicitação atendida pela petição 850160177443.
RPI 2465
03/04/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160177443 (12/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2444
07/11/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170215441 (31/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160177443, de 12/08/2016, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192627 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192627 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2360
29/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1856
01/08/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CUYO Y NORTE ARGENTINO S.A.
RPI 1680
18/03/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1679
11/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1197
09/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
RPI 1185
17/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1168
20/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MOMSEN
RPI 1145
10/11/1992
Outras marcas de CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G.
Marcas na classe 32
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