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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

EXCEDRIN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXCEDRIN
Processo INPI
6009883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170198477 (15/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: NOVARTIS AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 1965

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444RetificaçãoEsta publicação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1216Renovação22/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1065Arquivamento30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.