EXCEDRIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130252878 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVARTIS AG Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1965
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.