SIM BRAZIL TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826473024 (BRASIL TELECOM), Processo 826473032 (BRASIL TELECOM), Processo 829136207 (BRASIL TELECOM), Processo 825016843 (SIM TELECOM), Processo 816286043 (BRASIL TELECOM), Processo 816286051 (BRAZIL TELECOM) e Processo 826473067 (BRASIL TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 904588874, 906641160 e 822286572, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela, nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução nº 88 de 14/05/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
- 07.303.678/0001-92
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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