IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826473024 (BRASIL TELECOM), Processo 826473032 (BRASIL TELECOM), Processo 829136207 (BRASIL TELECOM), Processo 825016843 (SIM TELECOM), Processo 816286043 (BRASIL TELECOM), Processo 816286051 (BRAZIL TELECOM) e Processo 826473067 (BRASIL TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 904588874, 906641160 e 822286572, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela, nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução nº 88 de 14/05/2013.
RPI 2443
31/10/2017