Kadyne
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150194327 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- REALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
- 76.152.008/0001-35
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.