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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

Kadyne

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905364597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194327 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda Procurador: Adilson Gabardo

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Sobre a marca

Titular
REALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
76.152.008/0001-35
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Recurso providoEsta publicação24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2322Indeferimento07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.