Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
Kadyne
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150194327 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda Procurador: Adilson Gabardo
Sobre a marca
- Titular
- REALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
- 76.152.008/0001-35
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2681Recurso providoEsta publicação24/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.