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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

Dona Comunicação e Edição de Textos LTDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Dona Comunicação e Edição de Textos LTDA
Processo INPI
902102940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140171869 (26/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Dona Comunicação e Edição deTextos Ltda Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
DONA COMUNICAÇÃO E EDIÇÃO DETEXTOS LTDA
10.543.128/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2270Indeferimento08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Sobrestamento16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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