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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

Dona Comunicação e Edição de Textos LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Dona Comunicação e Edição de Textos LTDA
Processo INPI
902102940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827726422 (DONA PROPAGANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DONA COMUNICAÇÃO E EDIÇÃO DETEXTOS LTDA
10.543.128/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Sobrestamento16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.