Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
GRUPO ANDRADE RIO VERDE AÇUCAR E ÁLCOOL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100347002 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RIO VERDE INDÚSTRIA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA. Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES
Sobre a marca
- Titular
- RIO VERDE INDÚSTRIA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA.
- 08.892.592/0001-05
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6- RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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