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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

GRUPO ANDRADE RIO VERDE AÇUCAR E ÁLCOOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ANDRADE RIO VERDE AÇUCAR E ÁLCOOL
Processo INPI
900828285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347002 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RIO VERDE INDÚSTRIA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA. Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
RIO VERDE INDÚSTRIA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA.
08.892.592/0001-05
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
1 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO ANDRADE RIO VERDE AÇUCAR E ÁLCOOL, Exigência na RPI nº 2423 | TrademarkIQ