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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

KAWASAKI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

KAWASAKI
Processo INPI
829124640
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110040471 (18/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA D.B.A KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Deve a Requerente apresentar elementos probatórios adicionais para fins de atestar a notoriedade da marca KAWASAKI no Brasil, bem como deverá comprovar a possibilidade de ocorrência de aproveitamento parasitário devido ao registro da marca KAWASAKI concedido em nome de terceiro para assinalar produtos pertencentes à classe NCL(9) 25.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465040 (19/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA, D.B.A KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Procurador: ERICA AOKI Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista o protocolo de outro requerimento pelo atual procurador.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130026787 (07/08/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Titular: desfile calçados e bolsas ltda Detalhes do despacho:Deferido o pedido de devolução de prazo. Será examinada o requerimento de Processo Administrativo de Nulidade (SP) 018110040471, protocolado em 17/10/2011, entretanto, cadastrada no sistema no dia 18/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
DESFILE CALCADOS E BOLSAS LTDA
46.626.594/0003-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2215Nulidade18/06/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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