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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

KAWASAKI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

KAWASAKI
Processo INPI
829124640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INSERIDO "O PRÓPRIO" NO CAMPO PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
DESFILE CALCADOS E BOLSAS LTDA
46.626.594/0003-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2215Nulidade18/06/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2091DeferimentoEsta publicação01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.