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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

BELLAMIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLAMIX
Processo INPI
827419970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150221105 (29/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: R. MORAES CORREA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da Lei 9279/96. Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
R. MORAES CORREA - ME
19.442.336/0001-32
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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