IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150221105 (29/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: R. MORAES CORREA - ME Detalhes do despacho:ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2481
24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150221105 (29/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: R. MORAES CORREA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da Lei 9279/96. Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária.
RPI 2443
31/10/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BELLANY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1914
11/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1798
21/06/2005
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