Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
FinoToque
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 085 COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
- 06.265.063/0001-56
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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