Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
FinoToque
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220532631 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DJM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- 085 COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
- 06.265.063/0001-56
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2711CaducidadeEsta publicação20/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)