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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

KARANDÁ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 08

Sinal publicado

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Processo INPI
903009889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130225518 (20/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP
00.269.462/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2442Recurso providoEsta publicação24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2229Indeferimento24/09/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KARANDÁ, Recurso provido na RPI nº 2442 | TrademarkIQ