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Dado oficial do INPI

KARANDÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KARANDÁ

ST13

BR500000903009889

Classe

8

Pedido

903009889

Registro

903009889

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

02/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

26.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Cutelos de açougueiroLimas [ferramentas]Cutelaria, incluída nesta classeFacas, incluídas nesta classeFacas para cortar frutar, verduras e legumesAmoladores de facasCanivetesCintos porta-ferramentasColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiroFaca (utensílio de cozinha ou cutelaria)Pedras para amolar [ferramentas manuais]Amolar navalhas (Instrumentos para -)Armas portáteis, exceto armas de fogoCutelaria (Produtos para -)Facas para escamarFacãoFaqueiroPedras para amolarAbridores de latas, não elétricosAdagasBombas manuais, incluídas nesta classeAfiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]TesourasBainhas para espadasCutelos [facas]Faca para abate e para esfolar animalTalheres [facas, garfos e colheres]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2488

11/09/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180029049 (23/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2466

10/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130225518 (20/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130225518 (20/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006723365 (CARANDAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2229

24/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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