IMOBILIÁRIA ACESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150152807 (13/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO) / Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO)
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME
- 22.807.118/0001-69
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 4 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2442SobrestamentoEsta publicação24/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.