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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

IMOBILIÁRIA ACESSO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900773545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150152807 (13/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO) / Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO)

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME
22.807.118/0001-69
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2442SobrestamentoEsta publicação24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2169Judicial31/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.