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Dado oficial do INPI

IMOBILIÁRIA ACESSO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMOBILIÁRIA ACESSO

ST13

BR500000900773545

Classe

36

Pedido

900773545

Registro

900773545

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

04/03/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.187.3.126.4.5

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel de loja [imóvel]Administração de carteira de valor mobiliárioImobiliárias (Agências -)Imobiliários (Corretores -)Comércio de imóveisAvaliação imobiliáriaCorretores imobiliáriosLocação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)Administração de imóveisCorretagem *Imobiliária (Avaliação -)Imóveis (Arrendamento de -)Administração predialAgências imobiliáriasImóveis (Administração de -)Imóveis [compra e venda de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200080939 (09/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150152807 (13/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alcion Bubniak Cessionário: IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME

RPI 2461

06/03/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000965 (10/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 0004515-89.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.033293/2012-44. - Por todo exposto, JULGO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267 VI do CPC, os pedidos de sustação dos pedidos de registro nº 830330405 (fl.55) e nº 902210009 (fls. 53/54 e 149) e, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 900773545, referente à marca "imobiliário acesso", DE TITULARIDADE DA 1ª ré(FL. 43).

RPI 2457

06/02/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850150152807 (13/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMOBILIARIA ACESSO LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO) / Petição 301170000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900773545 (IMOBILIÁRIA ACESSO)

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150171657 (03/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACIR IMÓVEIS LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110395995 (10/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "IMOBILIÁRIA".

RPI 2328

18/08/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 0004515-89.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.033293/2012-44.

RPI 2169

31/07/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110395995 (visualizar no Portal INPI), de 10/02/2011

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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