Processo nº 911496386
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; c/c art. 122 da LPI. Adaptada a especificação, excluindo-se alguns itens, para adequação dos produtos reivindicados à forma plástica requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedad Anonima Trabajos y Obras (SATO)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar