JUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.823405125 (Turma do Juba Buffet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823405125 (JUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUBA SUPERMERCADOS LTDA
- 03.550.647/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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