IPAS158
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/12/2018 e em vigor até 18/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170314831 (07/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
RPI 2495
30/10/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150242057 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150242125 DE 23/10/2015, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI: 2457 DE 06/02/2018.
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150242125 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2457
06/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170314831 (07/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2454
16/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.823405125 (Turma do Juba Buffet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823405125 (JUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2441
17/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2338
27/10/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.