ESFEROGRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão da expressão entre [ ] para adequação à classe requisitada: embalagens [incluídos nesta classe]; rótulos [incluídos nesta classe]; impressos diversos [incluídos nesta classe]; convites [incluídos nesta classe]; cartões [incluídos nesta classe]; blocos [incluídos nesta classe]; boletins informativos [incluídos nesta classe]; fichas [incluídos nesta classe]; pastas [incluídos nesta classe]. Su
Sobre a marca
- Titular
- ESFEROGRÁFICA LTDA
- 02.709.561/0001-90
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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