Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
VAPOR PIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VAPOR PIN ENTERPRISES, INC.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)