Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
VAPOR PIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VAPOR PIN ENTERPRISES, INC.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)