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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

Rei da Reforma

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904868052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150199257 (03/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Developer Empreendimentos Imobiliarios Ltda Procurador: Larissa Marques da Fonseca Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
FLASH REFORMAS GERAIS LTDA ME
17.095.702/0001-07
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).