Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Rei da Reforma
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLASH REFORMAS GERAIS LTDA ME
- 17.095.702/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).