Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
VALE MAIS TER COMGÁS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
VALE MAIS TER COMGÁS
- Processo INPI
- 903598280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140147708 (29/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
- 61.856.571/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.