Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
VALE MAIS TER COMGÁS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
VALE MAIS TER COMGÁS
- Processo INPI
- 903598280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
- 61.856.571/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.