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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

BOTEQUIM À MINEIRA NOVA ORQUIDEA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
903568705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140159222 (11/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RESTAURANTE ENCANTO NOVA ORQUIDEA LTDA EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE ENCANTO NOVA ORQUIDEA LTDA EPP
12.397.605/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2283Recurso07/10/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2266Indeferimento10/06/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.