BOTEQUIM À MINEIRA NOVA ORQUIDEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826912427 (À MINEIRA), Processo 818648880 (RESTAURANTE À MINEIRA) e Processo 820042838 (ORQUIDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ENCANTO NOVA ORQUIDEA LTDA EPP
- 12.397.605/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2266IndeferimentoEsta publicação10/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.