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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIGORIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VIGORIL
Processo INPI
900997605
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170232065 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120145336 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.954.091/0001-43
Procurador ou escritório
Simões Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2001Oposição12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIGORIL, Petição na RPI nº 2441 | TrademarkIQ