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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

VIGORIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VIGORIL
Processo INPI
900997605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120145336 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA "VIGOR", PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006363504, CLASSE 31.10/20/30 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.954.091/0001-43
Procurador ou escritório
Simões Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2001Oposição12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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