Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
REPSOL SINOPEC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140129578 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REPSOL SINOPEC BRASIL SA Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.