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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

REPSOL SINOPEC

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
830999841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140129578 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REPSOL SINOPEC BRASIL SA Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

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Sobre a marca

Titular
REPSOL SINOPEC BRASIL SA
02.270.689/0001-08
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
8 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2261Indeferimento06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.